Nova resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite que operadoras cortem a internet de seus clientes que atrasarem o pagamento da fatura por mais de 20 dias. Hoje, a velocidade é apenas reduzida. A mediada está presente no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), que foi revisado na última semana pela agência. A medida, apesar de aprovada, entra em vigor após publicação no DOU (Diário Oficial da União). Entretanto, o corte proíbe que as operadoras cobrem os consumidores pelo não pagamento.
Atualmente, quando o consumidor atrasa o pagamento por mais de 20 dias, a operadora reduz a velocidade da internet, mas não corta o acesso por completo. Vão avisar sobre o corte da internet? De acordo com a Anatel, após o atraso no pagamento, a operadora terá cinco dias para alertar o consumidor sobre o não pagamento. Após este primeiro alerta, a operadora dará um prazo de 15 dias para que o pagamento seja realizado. Caso o cliente não pague a fatura no período de 20 dias após o vencimento, a internet será completamente cortada.
Enquanto o cliente estiver com o serviço suspenso, ele não poderá utilizar os dados móveis do celular. Em contrapartida, as operadoras não poderão fazer cobranças do valor. Segundo a Anatel, durante a suspensão serão mantidos os seguintes serviços: Número de celular do consumidor; Recebimento e envio de chamadas e SMS a serviços de emergências; Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço; Acesso à central de atendimento da operadora. Por fim, passados 60 dias desde a suspensão da internet, o consumidor poderá rescindir o contrato com a operadora.