Notificação de venda deve ser feita para evitar transtornos ao ex-proprietário (Foto: Divulgação/ Rachid Waqued)
Em 2022, no período entre janeiro e setembro, 9.336 mil pessoas fizeram a alegação de venda de veículos ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito). No mesmo período, em 2023, foram quase 19.873 mil alegações, o que representa o aumento de 112,86% nas notificações. Mesmo com o aumento nas notificações, o Detran/MS alerta que é de responsabilidade do ex-proprietário avisar sobre a venda de veículo, pois é a única forma que o vendedor tem para evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo pelo novo proprietário. Caso a transferência de nome não seja feita, o ex-proprietário pode responder por acidentes ou crimes com o veículo, além de ser responsabilizado pelas por multas que possam ocorrer, e até mesmo ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa, dependendo do tipo de multa ou quantidade de pontos. Como fazer - A diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila Rezende explica que a alegação de venda deve ser feita logo após a entrega de transferência para o comprador. O comunicado pode ser feito por meio de cartório ou no Portal de Serviços no site do Detran/MS, encaminhando uma cópia da ATPV (Transferência de Propriedade Veicular) autenticada, junto com a cópia dos documentos pessoais do comprador e do vendedor. Conforme o Art. 134 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o novo proprietário tem o prazo de 30 dias para tomar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo. Passado o prazo, o antigo proprietário tem o prazo de 60 dias para encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado.