18/02/2023 às 08h42min - Atualizada em 18/02/2023 às 08h42min

IVINHEMA: Notificações para construir muretas e calçadas em imóveis começam a chegar

- Redação NaHoraNews
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Durante esta semana, diversos moradores de Ivinhema começaram a receber notificações do Poder Executivo Municipal para a realização de muretas e calçadas na frente de seus imóveis, a princípio do Bairro Centro, mas que em breve se estenderá a todos os bairros.

Conforme apurado pelo Site AconteceuMS, a notificação usa como base a Lei Municipal nº 1.990, de 02 de agosto de 2022, que entrou em vigor neste mês de fevereiro. Ela alterou a redação dos artigos 1º, 3º e 4º, da Lei Municipal nº 1.155, de 25 de abril de 2011. A referida lei, em seu artigo 1ª começa alegando que haverá aplicação de multa aos proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, que não mantiverem os mesmos devidamente limpos e roçados, em situação sanitária compatível com a salubridade pública.

É informando também que a Prefeitura poderá limpar os referidos imóveis, após expirado o prazo de notificação, cobrando dos proprietários uma taxa no valor correspondente ao custo da execução dos serviços, valor este que poderá ser pago, pelo proprietário, em 15 (quinze) dias a partir da limpeza ou incluso no IPTU do respectivo imóvel. O valor seria de aproximadamente R$ 700,00 (Setecentos Reais), ou seja, 80 UFMI’s.

Sobre as atuais notificações recebidas nesta última semana, é sobre o artigo 4ª, que afirma ser obrigatório aos proprietários ou possuidores de terrenos edificados ou não, com frente para as vias ou logradouros públicos, a construção de muro ou mureta e calçada no alinhamento predial em todos os imóveis não edificados onde haja sido executado, pelo município, serviço de pavimentação e sarjeteamento, observadas as seguintes normas:

I - Mureta com altura mínima de 30cms.

II - Calçada revestida de no mínimo cimentado em toda sua extensão e largura.

III - O proprietário ou possuidor do imóvel é obrigado a manter em bom estado de conservação o muro ou mureta e calçada existente.

Aos que não se adequarem às exigências também pagarão multa e causou diversas dúvidas na população, visto que a exigência de cobrir com cimento toda a calçada é contrária a outra lei. Diante disso, o Presidente da Câmara Valdemar Angelo – Dema (PDT), gravou um vídeo para esclarecer dúvidas.

No vídeo, Dema citou a Lei Complementar nº 308, de 24 de outubro de 2022, de sua autoria, onde fala sobre a chamada Calçada Ecológica, com a plantação de grama em parte do espaço, e dá direito a receber desconto de 10% no IPTU do imóvel. "Logicamente, é preciso deixar um espaço de calçada de cimento, próximo ao meio fio, para atender a lei da acessibilidade para passagem dos cadeirantes. São duas opções: calçar tudo com cimento ou deixar uma parte com grama e ter o desconto no IPTU”.


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