01/12/2023 às 04h58min - Atualizada em 01/12/2023 às 04h58min

IVINHEMA: Ministério Público adota medidas judiciais e faz balanço a respeito da intervenção no serviço de acolhimento

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Diante de denúncias recebidas pelo Ministério Público a respeito das falhas do funcionamento do serviço de acolhimento municipal, a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, por meio do Promotor de Justiça Allan Arakaki, ajuizou a ação cautelar, na data de 03 de julho de 2023, obtendo decisão favorável, determinado a intervenção judicial da instituição acolhedora, Associação Cantinho Bem-Me-Quer, com o afastamento da antiga diretoria. Ainda na ação ajuizada foi determinada que a Secretária Municipal de Ivinhema fosse interventora da Associação Cantinho Bem-Me-Quer.

Durante a intervenção judicial, a interventora nomeada e Secretária Municipal de Ivinhema apresentou relatório apontando que as dívidas da entidade estavam aproximadamente em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).  Em relação a irregularidades na gestão da entidade privada, foi requisitada à Polícia Civil de Ivinhema a instauração de procedimento investigativo para apuração dos fatos apresentados visando à apuração da responsabilidade criminal dos envolvidos.

Na ação ajuizada nº09000021-02.2023.8.12.0012 pela 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, no dia 28/11, foi formulado acordo entre o Ministério Público e o Município de Ivinhema, sendo que este assumirá diretamente a prestação do serviço de acolhimento a partir de 01º/01/24, em imóvel adequado e também formará a equipe técnica observando a resolução 130 do SUAS, com capacidade de acolhimento de até 20 crianças e adolescentes.

Tendo em vista o acordo firmado entre a 2ª Promotoria de Justiça e o Munícipio de Ivinhema, prevendo a prestação direta do serviço de acolhimento pelo ente municipal, o Ministério Público  ajuizou a Ação Civil Pública 09000039-23.2023.8.12.0012 pleiteando a dissolução judicial e compulsória da Associação Cantinho Bem-Me-Quer. Argumenta a Promotoria de Justiça que a associação perdeu a finalidade em razão de o município prestar diretamente o serviço, sendo que solicitou a designação de um interventor judicial para apurar todas as dívidas e créditos da entidade. Foi solicitado ainda para, após a verificação dos bens da entidade, que o interventor promova a venda deles, apresentando nos autos a origem dos débitos a serem quitados, identificando a preferência deles, aplicando por analogia a Lei de Falência e Recuperação Judicial.

 

O Promotor de Justiça Allan Arakaki esclarece todas as providências relacionadas ao serviço de acolhimento de menores da Comarca de Ivinhema foram tomadas, sendo promovidas ações para apurar a responsabilidade dos envolvidos e, ao mesmo tempo, procurar uma solução para para garantir a continuidade do serviço de acolhimento que é obrigatório.

 


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